16/10/2012

Participe do Desafio One Direction

às terça-feira, outubro 16, 2012
Mande seu vídeo com uma interpretação livre de uma canção da banda One Direction. O prazo é até 23 de outubro.
http://fantastico.globo.com/

É fã da banda ‘One Direction’? Então não perca essa chance que o Fantástico está lançando: você e um amigo, junto com seu pai ou responsável legal, poderão ganhar uma viagem para Nova York para assistir ao show da sua banda favorita no Madison Square Garden, no dia 3 de dezembro. Além disso, participar da convenção mundial de fãs da banda no dia 4.

Para concorrer, você deve mandar para a gente um vídeo com duração máxima de 2 (dois) minutos, com a participação de seu pai ou responsável legal e um amigo, com a interpretação livre e criativa sobre qualquer canção da banda ‘One Direction’ até as 23h59 do dia 23 de outubro. Caso seja vencedor, é o trio que participa do vídeo que será premiado com a viagem.

Fique ligado: - Não tem passaporte? Já deixe toda a documentação pronta caso seja o vencedor e necessite tirar! Imagine ganhar e não poder viajar? Mas não é preciso já ter passaporte pra participar. Ele será providenciado quando necessário (leia atentamente o item 15).

- O vencedor não terá que arcar com custos de passagem e hospedagem (leia atentamente o item 15).

- Seu amigo ou você são menores de idade? Clique aqui pra deixar pronta a autorização de direitos de imagem caso nossos produtores entrem em contato. 
Atenção: não deixe se ler atentamente o regulamento completo abaixo. Caso não atenda às exigências, o vídeo do participante será desclassificado.

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL

"Desafio One Direction"
1. Globo Comunicação e Participações S.A., empresa com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lopes Quintas, n°. 303, Jardim Botânico, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.865.757/0001-02, a seguir apenas "Globo", e Sony Music, empresa com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lauro Müller, nº 116, 40º andar, salas 4001 a 4003, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF nº 43.203.520/0001-04, a seguir denominada “Sony”, através do programa "Fantástico" ("Programa"), promoverão, no período compreendido entre os dias 14 de outubro de 2012 a 23 de outubro de 2012, o concurso "Desafio One Direction”, concurso exclusivamente cultural sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, de acordo com o art. 30 do Decreto-Lei nº. 70.951/72 ("Concurso").
1.1. As datas ora previstas poderão ser alteradas pela Globo e pela Sony, segundo seu exclusivo critério, mesmo após o início do Concurso.
2. Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, adiante denominado(s) Participante(s), sendo certo que todos deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como realizar a inscrição pelo site do Programa, observando os seguintes procedimentos:
(i) A Globo lançará no Programa e no site do Programa (http://www.g1.com.br/fantastico), no dia 14 de outubro de 2012, o Concurso "Desafio One Direction”;
(ii) O Participante deverá enviar um vídeo, com duração máxima de 02 (dois) minutos, captado por celular, câmera fotográfica ou qualquer outra mídia similar.
(iii) O vídeo deve ser feito pelo Participante com a participação de um dos seus pais ou de seu representante legal e também de um (a) amigo (a) ou de um parente, e deve mostrar obrigatoriamente a performance dos mesmos, como um trio - dançando, cantando, imitando, interpretando ou dramatizando, etc. - uma das músicas da banda One Direction (“Banda”).
(iv) O vídeo deverá ser enviado através do linkhttp://fantastico.globo.com/vcnofantastico/index.html do Concurso disponibilizado no site do Programa (http://www.g1.com.br/fantastico);
(v) O Participante deverá preencher os dados cadastrais solicitados, tais como nome completo, endereço, telefone de contato; e,
(vi) O Participante deverá, ainda, preencher o campo do Link "descreva seu conteúdo" com o texto: "Li e concordo com os termos do Regulamento Desafio One Direction" e, para finalizar, digitará a palavra escrita na imagem que aparecerá na tela.
2.1. O Participante deverá ter o máximo de atenção quando do preenchimento de suas informações pessoais através da Web, ficando certo, desde já, que a Globo não se responsabiliza por erros do Participante nesse preenchimento, como, por exemplo, informação errada de dados, etc..
2.2. O Participante declara e garante que: (i) o vídeo encaminhado à Globo está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do vídeo encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações eventualmente necessárias para a execução e/ou exibição do Vídeo, inclusive quanto a direitos de uso de imagem e voz de terceiros, se aplicável; e (iv) o vídeo não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
2.3. Aplicam-se ao presente Regulamento os termos e condições estabelecidos na Política de Segurança e Privacidade do Portal Globo.com, disponível na home page do Portal e no "VC no Fantástico ".
3. Os menores de 18 (dezoito) anos poderão participar do Concurso, desde que devidamente representados/assistidos por seus pais ou responsáveis legais, conforme o caso.
4. A Globo poderá a qualquer momento desclassificar qualquer Participante que não atenda aos requisitos estabelecidos nos itens acima.
5. A participação é individual, devendo cada Participante enviar apenas 1 (um) vídeo.
6. Os vídeos com mais de 02 (dois) minutos de duração serão automaticamente desclassificados, bem como aqueles vídeos que fugirem do tema proposto no Concurso.
7. Os vídeos deverão obedecer ao tema proposto e não poderão conter conteúdo julgado impróprio, ou seja, não poderão ter conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, incitar a violência ou a prática de atos ilegais, sob pena de serem automaticamente desclassificados.
8. Os Participantes não poderão desrespeitar terceiros, nem tampouco utilizar trechos e/ou fragmentos de outras obras audiovisuais, sendo que todos os vídeos e performance deverão ser produções originais.
9. Os vídeos deverão ser enviados até as 23h59 horas do dia 23 de outubro de 2012 sendo válido para efeito de participação no Concurso o horário de recebimento da resposta pela Globo.
10. Todos os vídeos serão avaliados por uma comissão organizada pela produção do Programa e formada a critério da Globo, que selecionará os 5 (cinco) melhores vídeos para concorrer ao prêmio, com base nos seguintes critérios de avaliação: adequação à proposta, criatividade e qualidade do material.
11. Ao final desta etapa da seleção, a Banda decidirá, no dia 31 de outubro de 2012, na cidade de Madrid, na Espanha, durante entrevista exclusiva ao Fantástico, qual dos 05 (cinco) finalistas escolhidos pela comissão citada no item 10 acima será o Participante vencedor que receberá como prêmio:
(i) A divulgação do seu vídeo no Programa, bem como no site do Programa (http://g1.com.br/fantastico);
(ii) Assistir ao show da Banda, que será realizado no dia 03 de dezembro de 2012, na cidade de Nova Iorque, no Estádio Madison Square Garden; e
(iii) Participar da convenção mundial de fãs da Banda, que acontecerá no dia 04 de dezembro de 2012 em Nova Iorque.
11.2. Além do Participante vencedor, as outras duas pessoas que necessariamente participaram do vídeo, ou seja, um dos pais ou seu representante legal e um (a) amigo (a) ou parente, (“Acompanhantes”) o acompanharão, desde que cumpram todas as exigências do presente regulamento.
11.2.1. Caso o Participante premiado seja menor de 18 (dezoito) anos, um dos Acompanhantes deverá ser obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos, devendo estar apto a atuar como representante/assistente ou responsável legal do Participante e do Acompanhante menor de 18 (dezoito) anos.
12. O Participante receberá a informação de que é o vencedor do Concurso, pela produção do Programa, que o contatará através do número de telefone indicado quando da sua inscrição.
13. A divulgação do resultado será feita ao público no dia 04 de novembro de 2012 no Programa, sendo que a informação ficará disponível no site do Programa (http://www.g1.com.br/fantastico).
14. As decisões com respeito à escolha dos vídeos serão soberanas e irrecorríveis.
15. A Globo não tem qualquer responsabilidade sobre a premiação do concurso, ou sobre o custeio da viagem, hospedagem, visto para os Estados Unidos, alimentação ou qualquer outro custo, sendo a Sony a única responsável pelas obrigações assumidas neste Regulamento, especialmente nos itens 11 e 15.1, tanto com relação ao Participante vencedor quanto aos seus acompanhantes, estando a Globo isenta destas obrigações, salvo a divulgação do Concurso e de seu resultado, conforme previsto nos itens 2 (i) e 13, acima.
15.1. Estão inclusos nos custos da viagem, a cargo e responsabilidade exclusiva da Sony, (i) o traslado entre o domicílio do Participante vencedor para o aeroporto e depois para o hotel; (ii) os traslados para o local do show e para o evento com os fãs da banda; (iii) passagem de avião de ida e volta na classe econômica; (iv) hospedagem no hotel The Sheraton Meadowland Hotel, localizado em East Rutherford, na cidade de Nova Jersey; (v) além de U$ 100,00 (cem dólares) por dia, por pessoa, para custear a alimentação do Participante e de seus acompanhantes.
15.1.2. Não estão inclusos nos gastos de viagem, devendo tais itens serem arcados exclusivamente pelo Participante vencedor e seus acompanhantes: (i) refeições não programadas; (ii) despesas de caráter pessoal tais como gorjetas, lavanderia, telefonemas, passeios adicionais e taxas sobre tais despesas; (iii) bebidas em geral; (iv) excesso de bagagem; e (v) passeios opcionais e não incluídos na programação da viagem.
15.1.3. O Participante vencedor deverá assinar e devolver o Termo de Quitação do Prêmio no prazo de até 5 (cinco) dias após a notificação do prêmio. Os acompanhantes do vencedor também deverão assinar e devolver o Termo de Quitação do Prêmio antes de receber a passagem ou dentro do prazo determinado pela Sony. Se o vencedor ou um de seus acompanhantes forem menores de idade, o Termo de Quitação do Prêmio deverá ser assinado e submetido por ambos os pais ou responsáveis legais.
16. O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição do contemplado por qualquer outra pessoa. Caso o Participante vencedor venha a ter algum problema, de qualquer natureza, que impeça de receber o prêmio, não será possível a reclamação de qualquer indenização ou compensação pela perda do prêmio.
17. Não será permitida a troca do prêmio por dinheiro ou qualquer outro bem.
18. A Globo e a Sony não assumirão qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo Participante do Concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o Participante. Nessas hipóteses, o Participante vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá reclamar qualquer indenização e/ou compensação.
19. No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento, através de sua inscrição, o Participante autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de seu nome, imagem e voz, bem como dos respectivos vídeos enviados no site "http://www.g1.com.br/fantastico" e/ou divulgados no Programa, bem como, autoriza à Globo o uso dos vídeos enviados e de sua imagem e voz, em quaisquer obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a Globo, portanto, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de terceiros por ela autorizados, utilizar as referidas obras audiovisuais livremente, bem como seus extratos, trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como o vídeo enviado e a imagem e voz do Participante para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, Blue-Ray, "homevideo", DAT, entre outros), assim como produção do "making of" das obras audiovisuais; fixá-las em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ("compact disc"), CD ROM, CD-I ("compact-disc" interativo), "homevideo", DAT ("digital audio tape"), DVD ("digital vídeo disc"), Blue-ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF (Ultra High Frequency), VHF (Very High Frequency), cabo, MMDS (Serviços de Distribuição Multiponto Multicanal) e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo "pay tv", "pay per view", "near vídeo on demand" ou "vídeo on demand", independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV; comercializá-las ou alugá-las ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais e dos vídeos enviados, disseminá-los através da Internet, circuito interno e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais e sobre os vídeos enviados a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à Globo qualquer espécie de vantagem econômica.
19.1. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Participante qualquer remuneração ou compensação.
19.2. A autorização ora concedida pelo Participante para a Globo, nos termos do item 19 acima, entra em vigor no ato da inscrição do Participante, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
20. O Participante se compromete, desde já, a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação ao Concurso, bem como acerca de quaisquer informações eventualmente recebidas da Globo.
21. Todo o material enviado à Globo não será devolvido, sendo certo que a Globo se reserva o direito de, a qualquer tempo, utilizar o vídeo enviado pelo Participante, de todas as formas estabelecidas no item 19 acima. Sem prejuízo do anteriormente estabelecido, o Participante autoriza, desde já, a Globo a destruir ou descartar o material e/ou o vídeo recebido e não aproveitado.
22. Este Regulamento poderá ser alterado pela Globo tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Globo.
23. O presente Regulamento tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro, controlados por empresa independente especializada em auditoria de sistemas.
24. A Globo se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados acima.
25. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Globo não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
26. Não poderão participar deste Concurso funcionários das Organizações Globo, suas prestadoras de serviços, e respectivos parentes até o terceiro grau, assim como funcionários e prestadores de serviços de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidos na operação do portal globo.com.
27. Poderá a Globo de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou cancelar a sua realização, bem como, poderá optar ainda após a conclusão do Concurso, por não exibi-lo no Programa. Nestas hipóteses, não será devido ao Participante qualquer tipo de reparação ou indenização.
28. O Participante garante que as informações prestadas quando de sua inscrição estão de acordo com o Regulamento e possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica desde já claro que na hipótese de a Globo perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas por algum Participante, e/ou em caso de não cumprimento de qualquer dos requisitos previstos nos itens supra, o Participante poderá ser desclassificado do processo de seleção ou até mesmo do Concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.
29. Poderá ser imediatamente desclassificado do Concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o Participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral.
30. A Globo poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, substituir qualquer Participante que desistir, for eliminado e/ou desclassificado do Concurso, a seu exclusivo critério.
31. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Globo.
32. A inscrição para este Concurso implicará na concordância total e incondicional do Participante com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do Concurso oportunamente passadas pela Globo.
33. O preenchimento do campo do Link "descreva seu conteúdo", para envio dos vídeos, com o texto "Li e concordo com os termos do Regulamento Desafio One Direction " é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação pelo Participante, via Web, de todos os termos e condições do presente Regulamento, passando o mesmo a regular a relação entre as Partes.
34. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira.


REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL

"Desafio One Direction"

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